001. Transição para o Emissor Nacional

Emissor Nacional

A partir de 1º/07/2026 a emissão da NFS-e passará a ser realizada, exclusivamente, via Emissor Nacional https://gov.br/nfse

Para mais informações, clique em https://servicos.itajai.sc.gov.br/servico/54-nfse.html

002. Orientações para contribuintes com Benefícios Fiscais.

Orientações para contribuintes com Benefícios Fiscais.

Tendo em vista a migração para o emissor nacional a partir de 1º/07/2026, contribuintes com Benefícios Fiscais devem se atentar aos identificadores de benefícios a serem utilizados via integração de sistemas (API).

42082030200003 - Redução de alíquotas de 3% para 2,5%;
42082030200004 - Redução de alíquotas de 3% para 2%;
42082030200005 - Redução de alíquotas de 5% para 4,5%;

Atente-se à obrigação acessória de informar no campo Informações Complementares a descrição do benefício fiscal, exemplo:
“Alíquota do ISS reduzida devido a Incentivo Fiscal concedido pelo Município, vide Resolução CMDES nº XXX/2026 publicada na edição XXXX, de XX/02/2026, do Jornal do Município.”

Utilize o sistema de Produção Restrita, ambiente de testes, para realizar testes: https://www.producaorestrita.nfse.gov.br/EmissorNacional/Login?ReturnUrl=%2fEmissorNacional%2f

003. O que preencher no campo Totais Aproximados dos Tributo?

O campo "Totais Aproximados dos Tributos" é uma exigência da Lei Federal nº 12.741/2012, que determina que o consumidor tenha acesso à informação aproximada da carga tributária incidente sobre os serviços que adquire.
Trata-se de uma informação de transparência ao cidadão, e não de um tributo a ser recolhido.

Importante destacar que este campo não é uma exigência fiscal do município. O valor ali informado:
  • Não gera recolhimento de tributos municipais
  • Não integra o cálculo do ISS
  • Não é objeto de cobrança pela fiscalização fazendária municipal
  • Sua finalidade é exclusivamente informativa ao tomador do serviço.

Como preencher:
O valor deve corresponder à soma aproximada dos tributos federais, estaduais e municipais que incidem sobre o serviço prestado: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS e, quando aplicável, IPI e ICMS.
Para definir o percentual, recomendamos as seguintes fontes:
  • Contador da empresa: Melhor opção para um percentual personalizado. O contador conhece o regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real) e pode informar o percentual médio correto.
  • Sindicato ou associação de classe: Muitos sindicatos (CRC, sindicatos patronais, associações comerciais) realizam pesquisas de carga tributária por segmento, fornecendo percentuais de referência confiáveis.
  • IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação): Publica estudos com a carga tributária média por atividade econômica (CNAE). É uma das fontes mais utilizadas para este fim.
  • Contribuintes optantes do Simples Nacional podem usar a alíquota efetiva do PGDAS-D como referência para estimar a carga total.
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